O Programa de Ação Cultural - PROAC oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto previamente aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio.
ATENÇÃO! Só poderão ser patrocinadores os contribuinte do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - que estejam devidamente cadastrados e habilitados na Secretaria da Fazenda para apoiar (patrocinar) projetos aprovados no ProAC-ICMS.
Seguem orientações sobre como aproveitar esta oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo.
Sistema informatizado
O contribuinte interessado no ProAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado / SEFAZ para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo.
O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Poderá ser Patrocinador, a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante a SEFAZ e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A participação como Patrocinador poderá ser com parcela do imposto devido na viabilização econômica do projeto, de forma parcial ou total tanto para o valor total do projeto quanto para o disponível para patrocínio, desde que adequada às condições estabelecidas na
Legislação
Isto significa que dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia que for destinada ao patrocínio de projetos do ProAC-ICMS (boleto emitido no PFE/SEFAZ e efetivamente pago), poderá ser creditada na sua totalidade na apuração do imposto devido pelo respectivo contribuinte naquele mês.
INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
O contribuinte destina parte do Imposto (ICMS) a Recolher a projeto previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. A operacionalização do patrocínio no ProAC-ICMS foi concebida para facilitar a ação do contribuinte, sem abrir mão de um elevado nível de segurança na destinação dos recursos à Cultura e do controle do benefício fiscal envolvido.
Seguem alguns dos fundamentos que inspiraram o formato adotado e recomendações para usar o sistema da maneira mais adequada às suas necessidades:
FASE DE CREDENCIAMENTO
A idéia aqui presente é a de reconhecer previamente os contribuintes interessados em participar do ProAC; ganha-se em eficiência : o tratamento complexo exigido pela Lei para habilitação e cálculo de limites é desencadeado a partir de manifestação formal.
O credenciamento é feito por Inscrição Estadual
No pedido de credenciamento, é recomendável indicar o estabelecimento centralizador, no caso dos contribuintes que adotam esse procedimento para a apuração do ICMS
FASE DE HABILITAÇÃO
Confira as situações que afastam a decisão favorável da Fazenda sobre o pedido de credenciamento:
- Inadimplência em relação ao pagamento do imposto.
- Ausência de entrega de GIA.
- Outra situação irregular perante o fisco, no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.
- Falta de enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) no exercício atual e anterior.
IMPORTANTE! A habilitação é renovada mensalmente; isto significa:
- que haverá um limite específico para cada mês.
- que o aproveitamento de todo o potencial do ProAC passa por uma distribuição, ao longo do ano, da destinação de recursos aos projetos culturais.
- que a Secretaria da Fazenda decidirá, sucessivamente, sobre a habilitação do contribuinte, com base em informações atualizadas sobre a regularidade de sua situação.
FASE DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Aqui, duas ações são fundamentais e são executadas seqüencialmente: a Consulta ao Aviso de Habilitação e a Destinação de Recursos através de Boleto Bancário, funcionalidades abrigadas no sistema ProAC.
O limite individual deve mudar a cada mês em função da própria atividade econômica do contribuinte, logo é fundamental a consulta ao Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC.
É possível destinar recursos a dois ou mais projetos, basta emitir os boletos bancários correspondentes. Importante: o somatório dos valores dos boletos pagos não poderá ser superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação.
FASE DE ESCRITURAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL
É importante, nesse momento, escriturar corretamente o valor do benefício.
Siga as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado.
O crédito fica limitado ao menor dos seguintes valores: do boleto pago (ou somatório deles, se houver mais de um) ou do limite pré-estabelecido (valor máximo autorizado para o mês de habilitação).
Proceda à escrituração no mês de referência correspondente ao da habilitação, quando são pagos os boletos bancários.
Quando da transmissão do arquivo mensal da GIA, identifique o crédito pelo código correspondente: 007.39-PROAC.
O CÁLCULO DO LIMITE INDIVIDUAL
A legislação prevê tanto a fixação de um limite global (valor que o Estado irá liberar para captação no ano) de concessão do benefício como a apuração de limites individuais (valor que cada contribuinte poderá disponibilizar no ano). Neste último caso, o objetivo é ampliar o acesso ao ProAC, evitando qualquer tipo de concentração ou decisão arbitrária.
Com a evolução dos credenciamentos e destinação de recursos, pode ocorrer um momento em que será necessário compatibilizar os dois tipos de limite que disciplinam a concessão do benefício.
ORIENTAÇÃO
Além da consulta a este manual e às normas que disciplinam o ProAC (conteúdo do item “Legislação”, disponível no www.cultura.sp.gov.br, sugerimos que aos potenciais patrocinadores se familiarizar com o sistema, acessando o Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, orientação adicional poderá ser obtida utilizando-se do Serviço de Correio Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, serviço disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/email.
Data: 23/11/2011
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